A
reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para negros e pardos só
depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff. A partir da assinatura,
ela terá vigência pelos próximos 10 anos. A expectativa é que a medida seja
sancionada o mais rápido possível, já que o projeto aprovado ontem à noite
pelos senadores foi proposto pela própria presidente durante a III Conferência
Nacional da Promoção da Igualdade Racial (Conapir), em novembro de 2013. A
tramitação no Congresso Nacional durou apenas seis meses. Apesar de muito
comemorada no Senado, a ideia divide opiniões por não considerar o aspecto
financeiro dos candidatos.
O texto prevê a reserva de 20% das vagas nos concursos para provimento de
cargos efetivos na administração pública federal, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela
União. A lei não se aplica às seleções cujo editais tenham sido publicados
antes da entrada em vigor. Pela regra, só estão sujeitos às cotas os concursos
com pelo menos três vagas. Os candidatos negros e pardos — que assim serão
considerados a partir do critério de autodeclaração — concorrerão
simultaneamente à totalidade das vagas e às reservadas. No caso de “constatação
de declaração falsa”, o candidato será eliminado e, se já tiver sido nomeado,
ficará sujeito a ter a nomeação anulada, após procedimento administrativo.