Havendo autorização do aluno, a universidade pode
publicar em seu site trabalho de conclusão de curso, sem que isso configure
violação à propriedade intelectual ou dê ensejo a reparação por dano moral. O argumento fez a 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul confirmar sentença que negou pedido de indenização
ajuizado por um bacharel de Administração de Empresas contra a Universidade
Feevale.
Nos dois graus de jurisdição,
ficou claro o entendimento de que o próprio autor deu causa aos transtornos
descritos na inicial da ação indenizatória, pois não manifestou interesse em
impedir que o TCC fosse publicado no catálogo virtual da biblioteca da
universidade.
A juíza Cristiane Hope, da 2ª
Vara Cível da comarca de Novo Hamburgo, afirmou na sentença que o aluno de
instituição de ensino superior está submetido às regras acadêmicas, uma vez que
o artigo 207 da Constituição garante às universidades autonomias
didático-científica e administrativa.
‘‘Nesse contexto, a Universidade
Feevale possui regramento específico no que diz respeito aos procedimentos para
encaminhamento dos trabalhos à Biblioteca, sendo que a Resolução 40/2006, em
seu artigo 2º, afirma que é obrigatório o encaminhamento dos Trabalhos de
Conclusão de Curso à Biblioteca, reservando ao acadêmico que não deseja tal
disponibilização a manifestação em sentido contrário (inciso I, parágrafo 4º,
artigo 2º)’’, complementou a julgadora de origem.
Para a relatora da Apelação no
TJ-RS, desembargadora Isabel Dias de Almeida, a situação não é suficiente para
a caracterização de dano moral, já que o autor não experimentou dor, vexame ou
humilhação, assim como não comprovou os danos materiais suportados.
‘‘Ainda que se admita que a
divulgação do Trabalho de Conclusão de Curso pela universidade tenha gerado
certa aflição na parte recorrente, face ao conteúdo relacionado à empresa onde
trabalha (disfarçada por nome fictício), tal situação configuraria, no máximo,
mero dissabor, o que não é suficiente para a caracterização do dano moral’’,
fulminou a desembargadora. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 25 de março.
Caso verídico
O autor contou à Justiça que se surpreendeu quando ficou sabendo, em 2011, que o seu trabalho de conclusão de curso havia sido publicado no sistema online de bibliotecas da Faculdade de Administração de Empresas da Universidade Feevale, localizada em Novo Hamburgo.
O autor contou à Justiça que se surpreendeu quando ficou sabendo, em 2011, que o seu trabalho de conclusão de curso havia sido publicado no sistema online de bibliotecas da Faculdade de Administração de Empresas da Universidade Feevale, localizada em Novo Hamburgo.
Explicou que o TCC se baseou no
estudo de caso verídico ocorrido na empresa do seu pai, com o uso de
informações internas, estratégicas e reservadas. Alegou que, em nenhum momento,
autorizou a sua publicação, nem para o meio interno da faculdade.
Além da violação dos direitos
autorais sobre seu trabalho, já que não autorizou a publicação, disse que
também enfrentou prejuízos materiais. É que a empresa onde trabalha o rebaixou
de cargo, impondo-lhe uma perda mensal em R$ 3 mil em salários.
Sentindo-se desrespeitado e
abalado, o autor pediu, e conseguiu, a antecipação de tutela para obrigar a
Feevale a retirar o trabalho da biblioteca virtual, bem como a proibi-la de
fornecer cópia ou disponibilizá-lo para consulta. No mérito, pediu a manutenção
da tutela e a condenação da ré ao pagamento de danos morais.
Fonte: Consultor Jurídico.
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